CURSO SEQUENCIAL É ACEITO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Filial Goiânia Agente 181 https:// www.visaoedu.com.br/ cadastro/representante/181 A partir do ano de 2015 a Polícia Militar de Minas Gerais passou a exigir como requisito de ingresso na Instituição o nível superior de escolaridade, conforme previsão do inciso V, do artigo 5º da Lei 5.301/69 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, in verbis : Art. 5º O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos [...], observados os seguintes requisitos: [...] V - possuir nível superior de escolaridade para o ingresso na Polícia Militar [...]. Primeiramente é importante esclarecermos se os cursos sequenciais são ou não cursos de nível superior, de forma a satisfazer o requisito previsto na Lei 5.301/69. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 1996, traz um Capítulo específico para a Educação Superior, e estabelece no art. 44 que "a educação superior abrangerá os seguint...

